O Parfor-UFPR lançou edital no dia de hoje convocando os que apresentaram documentação na seleção para agora apresentarem os documentos da matrícula.
A recepção da documentação ocorrerá no dia 16 de maio, nos horários definidos no edital. A Copefor chama atenção ainda para a lista de documentos para a matrícula, que deve ser obedecida rigorosamente.
Segue o edital:
EDITAL N.º 07/2012 Prograd-Copefor-Parfor
A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por intermédio de
sua Pró-reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante, torna públicas as
normas a seguir, que regem a entrega de documentação para o registro acadêmico
para os candidatos aos cursos de Formação Pedagógica, Curso de segunda licenciatura
em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR e
Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia (Parfor-UFPR), na modalidade
presencial, no âmbito do Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR da UFPR, instituído
pelo Decreto Federal 6.755/09.
Art. 1° – Estão convocados a apresentarem documentos para a
efetivação do registro acadêmico os alunos constantes do anexo deste edital.
Parágrafo único: No caso de obter o número mínimo de
matriculados estabelecido pelo MEC a UFPR se reserva o direito de não iniciar
os cursos, tornando nula a presente entrega de documentação para registro
acadêmico.
Art. 2° – O candidato convocado só poderá fazer o registro no
ano de 2012, no curso e modalidade para o qual foi classificado, sendo o
registro realizado em conformidade com o calendário estipulado no artigo 4° deste
Edital.
Art. 3° – Por ocasião da apresentação da documentação para o
registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao NAA (Núcleo de
Assuntos Acadêmicos) os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado de
Ensino Superior;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de
casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito
de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças
armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com
prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de
1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site
www.receita.fazenda.gov.br);
e) Certidão de que lecionou a disciplina
correspondente ao curso do parfor durante três anos (apenas para candidatos dos
cursos de segunda
licenciatura em Música Parfor/UFPR, e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais
- Sociologia)
f) Para os candidatos que concluíram o ensino superior no
exterior, além das alíneas a), b), c), d) e e), apresentar duas fotocópias
autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no
Brasil;
g) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE –
Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu
representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular,
desde que, com firma reconhecida em cartório.
§ 1.º – Para realização do registro acadêmico não poderão
substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por
Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2.º – Não serão aceitos como substitutos do diploma a Certidão
de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação.
§ 3.º – Os candidatos estrangeiros deverão apresentar documentação
devidamente traduzida para o vernáculo oficial.
§ 4.º – Não será concedido prazo adicional para entrega dos
documentos exigidos para o registro acadêmico.
Art. 4° – A apresentação da documentação para o registro
acadêmico dos candidatos convocados no anexo deste edital será realizado no dia
16 de maio de 2012, no Núcleo de Assuntos Acadêmicos - NAA, à Praça Santos
Andrade, 50, Centro (Prédio Central da UFPR), obedecendo-se a escala do quadro
a seguir.
Curso
|
Horário:
|
Filosofia
|
09hs às 09hs30min
|
Música
|
09hs30min às 10hs
|
Sociologia
|
10hs às 10hs30min
|
Formação
Pedagógica
|
10hs30min às 11hs
|
Art. 5° – O processo de registro acadêmico se realizará
mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos, e da
verificação de que os candidatos atendem às exigências previstas nas regras do
Parfor, no Edital n° 5 e neste edital. A Pró-reitora de Graduação e Educação
Profissional da UFPR designará comissões encarregadas de analisar o atendimento
às exigências previstas no artigo 3° e nas regras do Parfor.
Parágrafo único – A não entrega da documentação pelo
candidato no dia e hora marcados implicará perda do direito à vaga.
Art. 6° – Perderá o direito à vaga o candidato que, por
ocasião do registro acadêmico, não apresentar os documentos exigidos no Art. 3°
no local, dia e horário marcados.
Art. 7° – Além do previsto no artigo 6°, perderá o direito à
vaga o candidato que não atender as regras do Parfor para ingresso, a saber:
a) Segunda
licenciatura (Curso de
segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em
Filosofia Parfor/UFPR e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais –
Sociologia-Parfor-UFPR) – Ser docentes em exercício na rede pública da
educação básica, há pelo menos três anos, em área distinta da sua formação
inicial;
b) Formação
pedagógica – Ser docente graduado não licenciado que se encontre em exercício
na rede pública da educação básica.
Art. 8° – O candidato que já tiver registro acadêmico em
curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando
ciente de que o anterior será cancelado pelo NAA.
Art. 9° – Será eliminado do Processo Seletivo ou terá sua
matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato classificado que tenha
realizado o Processo Seletivo usando documentos, declarações ou informações
falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 10° – No primeiro dia de aula o aluno deverá confirmar
sua matrícula e efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio.
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa
por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência, o que
ocasionará o cancelamento do seu registro acadêmico.
Art. 11° – O preenchimento das vagas não preenchidas será
feira por chamadas complementares, dentro dos prazos estabelecidos pela Capes e
UFPR, a critério da UFPR.
Art. 12° – É de inteira responsabilidade do candidato que
ainda não tenha efetuado o seu Registro Acadêmico, verificar no site http://copeforufpr.blogspot.com.br/, se foi convocado para uma vaga nos
cursos.
Art. 13° – Devido ao caráter excepcional do curso, não será
permitido o trancamento do curso, nem o aproveitamento de disciplinas de outros
cursos, bem como a transferência da modalidade presencial para o curso a
distância ou da distância para a presencial.
Art. 14° – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
Art. 15º – Esclarecimentos referentes ao presente edital
deverão ser solicitados por e-mail no endereço copeforufpr@gmail.com.
Art. 16º – Dúvidas e questões omissas serão resolvidas pela
Coordenação do Parfor-UFPR e na sua ausência pela Coordenadora da
Copefor-UFPR.
Curitiba, 09 de maio de 2012.
Prof.ª
Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante
Profª. Dra. glaucia da silva brito
Coordenado de Políticas de Formação do Professor da
Prograd-UFPR
Acesse aqui o edital completo com as listas de convocados
Acesse aqui o edital completo com as listas de convocados
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