No Edital 005/2016, foi considerada, equivocadamente, a "ordem de inscrição" como critério de classificação. Uma vez que o critério de ordem de inscrição não está previsto nos critérios de classificação e desempate do Edital 002/2016 (item 6, Art. 10º), que rege o Processo Seletivo, é necessário refazer a classificação dos candidatos de Curitiba, a ser publicada por meio do Edital 006/2016. Esclarecemos que os critérios de classificação do Edital 002/2016 foram aplicados devido ao grande número de inscrições para o Polo de Curitiba, 212 inscrições, para as 55 vagas inicialmente divulgadas. Não há alteração na seleção para os candidatos dos Polos de Paranaguá e Prudentópolis. A turma prevista para Rio Negro foi cancelada, devido ao pouco número de inscrições, sendo que as vagas serão transferidas para o Polo de Curitiba."
Veja aqui o edital retificado.
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