quarta-feira, 9 de maio de 2012

Parfor-UFPR convoca para entrega de documentação para registro acadêmico

O Parfor-UFPR lançou edital no dia de hoje convocando os que apresentaram documentação na seleção para agora apresentarem os documentos da matrícula. 
A recepção da documentação ocorrerá no dia 16 de maio, nos horários definidos no edital. A Copefor chama atenção ainda para a lista de documentos para a matrícula, que deve ser obedecida rigorosamente.
Segue o edital:

EDITAL N.º 07/2012 Prograd-Copefor-Parfor

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por intermédio de sua Pró-reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante, torna públicas as normas a seguir, que regem a entrega de documentação para o registro acadêmico para os candidatos aos cursos de Formação Pedagógica, Curso de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia (Parfor-UFPR), na modalidade presencial, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR da UFPR, instituído pelo Decreto Federal 6.755/09. 

Art. 1° – Estão convocados a apresentarem documentos para a efetivação do registro acadêmico os alunos constantes do anexo deste edital.
Parágrafo único: No caso de obter o número mínimo de matriculados estabelecido pelo MEC a UFPR se reserva o direito de não iniciar os cursos, tornando nula a presente entrega de documentação para registro acadêmico.
Art. 2° – O candidato convocado só poderá fazer o registro no ano de 2012, no curso e modalidade para o qual foi classificado, sendo o registro realizado em conformidade com o calendário estipulado no artigo 4° deste Edital.
Art. 3° – Por ocasião da apresentação da documentação para o registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar ao NAA (Núcleo de Assuntos Acadêmicos) os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado de Ensino Superior;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada do registro geral (RG). Para efeito de registro geral será aceito o RG Civil ou cédulas expedidas pelas forças armadas, desde que, permanentes, sendo vedada a apresentação das cédulas com prazo de validade, nos termos da Portaria DAU/MEC N° 33, de 02 de Agosto de 1978, com alterações da pela Lei 7.088/83;
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br);
e) Certidão de que lecionou a disciplina correspondente ao curso do parfor durante três anos (apenas para candidatos dos cursos de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia)
f) Para os candidatos que concluíram o ensino superior no exterior, além das alíneas a), b), c), d) e e), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil;
g) para os estrangeiros, fotocópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
h) Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que, com firma reconhecida em cartório.
§ 1.º – Para realização do registro acadêmico não poderão substituir a fotocópia de registro geral: Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2.º – Não serão aceitos como substitutos do diploma a Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação.
§ 3.º – Os candidatos estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida para o vernáculo oficial.
§ 4.º – Não será concedido prazo adicional para entrega dos documentos exigidos para o registro acadêmico.
Art. 4° – A apresentação da documentação para o registro acadêmico dos candidatos convocados no anexo deste edital será realizado no dia 16 de maio de 2012, no Núcleo de Assuntos Acadêmicos - NAA, à Praça Santos Andrade, 50, Centro (Prédio Central da UFPR), obedecendo-se a escala do quadro a seguir. 
Curso
Horário:
Filosofia
09hs às 09hs30min
Música
09hs30min às 10hs
Sociologia
10hs às 10hs30min
Formação Pedagógica
10hs30min às 11hs

Art. 5° – O processo de registro acadêmico se realizará mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos, e da verificação de que os candidatos atendem às exigências previstas nas regras do Parfor, no Edital n° 5 e neste edital. A Pró-reitora de Graduação e Educação Profissional da UFPR designará comissões encarregadas de analisar o atendimento às exigências previstas no artigo 3° e nas regras do Parfor.
Parágrafo único – A não entrega da documentação pelo candidato no dia e hora marcados implicará perda do direito à vaga.
Art. 6° – Perderá o direito à vaga o candidato que, por ocasião do registro acadêmico, não apresentar os documentos exigidos no Art. 3° no local, dia e horário marcados.
Art. 7° – Além do previsto no artigo 6°, perderá o direito à vaga o candidato que não atender as regras do Parfor para ingresso, a saber:
      a)  Segunda licenciatura (Curso de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais – Sociologia-Parfor-UFPR) – Ser docentes em exercício na rede pública da educação básica, há pelo menos três anos, em área distinta da sua formação inicial;
      b)  Formação pedagógica – Ser docente graduado não licenciado que se encontre em exercício na rede pública da educação básica.
Art. 8° – O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que o anterior será cancelado pelo NAA.
Art. 9° – Será eliminado do Processo Seletivo ou terá sua matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo usando documentos, declarações ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 10° – No primeiro dia de aula o aluno deverá confirmar sua matrícula e efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio. 
Parágrafo Único – O não comparecimento do aluno ou de pessoa por ele autorizada para tal caracterizar-se-á como desistência, o que ocasionará o cancelamento do seu registro acadêmico.
Art. 11° – O preenchimento das vagas não preenchidas será feira por chamadas complementares, dentro dos prazos estabelecidos pela Capes e UFPR, a critério da UFPR. 
Art. 12° – É de inteira responsabilidade do candidato que ainda não tenha efetuado o seu Registro Acadêmico, verificar no site http://copeforufpr.blogspot.com.br/, se foi convocado para uma vaga nos cursos.
Art. 13° – Devido ao caráter excepcional do curso, não será permitido o trancamento do curso, nem o aproveitamento de disciplinas de outros cursos, bem como a transferência da modalidade presencial para o curso a distância ou da distância para a presencial.  
Art. 14° – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
Art. 15º – Esclarecimentos referentes ao presente edital deverão ser solicitados por e-mail no endereço copeforufpr@gmail.com.
Art. 16º – Dúvidas e questões omissas serão resolvidas pela Coordenação do Parfor-UFPR e na sua ausência pela Coordenadora da Copefor-UFPR. 

Curitiba, 09 de maio de 2012.

Prof.ª Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Ensino Profissionalizante

Profª. Dra. glaucia da silva brito

Coordenado de Políticas de Formação do Professor da Prograd-UFPR     


Acesse aqui o edital completo com as listas de convocados

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