sexta-feira, 27 de abril de 2012

UFPR seleciona alunos pelo parfor


A Copefor divulga o edital para seleção dos professores interessados em cursar segunda licenciatura e formação pedagógica pelo Parfor (seleção aplicada apenas aos inscritos previamente pela plataforma Freire).
O Parfor (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) é um programa do Governo Federal que oferece segunda licenciatura para professores da rede pública de educação, ou mesmo a primeira licenciatura para aqueles não licenciados. 
Acesse o edital neste link.

Ou leia ele aqui:

EDITAL N.º 05/2012 Prograd-Copefor-Parfor

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por intermédio de sua Pró-reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante, torna pública as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo específico para ingresso nos cursos de Formação Pedagógica, Curso de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia (Parfor-UFPR), na Modalidade Presencial, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR da UFPR, instituído pelo Decreto Federal 6.755/09. 

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º – A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de Formação Pedagógica, Curso de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR  e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia (Parfor-UFPR) será realizada mediante Processo Seletivo, regulado por este edital e seus anexos.
Art. 2.º – Só poderão participar deste processo seletivo os professores que atuam na educação básica da rede pública de ensino previamente validados por suas respectivas secretarias de educação no período de 09/04/2012 a 23/04/2012.
Art. 3.º – O professor poderá verificar se sua pré-inscrição foi validada acessando a plataforma Freire no endereço http://freire.mec.gov.br com seu login e senha.
Art. 4.º – Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para o registro acadêmico nos cursos de graduação de Formação Pedagógica, Curso de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR  e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia (Parfor-UFPR) com ingresso no segundo semestre do ano de 2012.
Art. 5º - Não havendo um número mínimo de 30 matriculados nos cursos de Formação Pedagógica, Curso de segunda licenciatura em Filosofia Parfor/UFPR  e Segunda Licenciatura em Ciências Sociais - Sociologia (Parfor-UFPR) e de 15 matriculados no curso de Curso de segunda licenciatura em Música Parfor/UFPR ao final dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação, a UFPR não dará início aos cursos que não atingiram o número mínimo, tornando sem efeito para estes cursos o presente processo seletivo.
§1º A UFPR reserva-se o direito de não ofertar os referidos cursos por motivos de força maior ou imprevistos.
§2º O cancelamento de um curso não implica o cancelamento dos outros.

2 – DAS VAGAS E AULAS
Art. 6.º – Os cursos serão ofertados na modalidade presencial, com atividades desenvolvidas aos sábados, domingos, férias e feriados, conforme calendário acadêmico especifico a ser divulgado posteriormente.
Art. 7.º – As aulas ocorrerão no município de Curitiba.
Art. 8° - Cada curso possui uma oferta de quarenta vagas.

3 - INSCRIÇÕES
Art. 09º – Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
Art. 10º – As inscrições para o processo seletivo serão realizadas conforme calendário abaixo:
Dia
Hora
05/05/2012
das 9hs às 12hs
07/05/2012
das 9hs às 12hs e das 14hs às 17hs

Art. 11º – A inscrição deverá ser feita na Praça Santos Andrade, n° 50, térreo, Centro, na sala da Coordenação de Políticas de Formação de Professores da Prograd, UFPR, em Curitiba, Paraná, nos dias e horas constantes no artigo 10 deste edital.
Art. 12º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 13º – A inscrição poderá ser feita por terceiros, sem necessidade de procuração.
Art. 14º - A inscrição será efetuada mediante a apresentação dos dois documentos enunciados a seguir:
a) Declaração de tempo de serviço expedida pelo órgão de recursos humanos da secretaria de educação ao qual estiver vinculado;
b) Cópia autenticada do Registro Geral (RG);

4 - DA SELEÇÃO
Art. 15º - O processo seletivo será realizado mediante análise da documentação apresentada;
Art. 16º – O processo seletivo classificará os que entregaram a documentação constante no Art. 14º em ordem decrescente de tempo de serviço, constituindo uma lista de prioridade na matrícula onde o possuidor de maior tempo de serviço terá prioridade na inscrição, até o preenchimento das vagas.
Art. 17º – Em caso de empate será dado preferência ao candidato mais idoso;

5 – DO RESULTADO
Art. 18º - A lista com a ordem de classificação para a matrícula será divulgada a partir do dia 09 de maio de 2012 no site http://copeforufpr.blogspot.com.br/ e no mural da Copefor na Praça Santos Andrade, n° 50, Centro, em Curitiba, Paraná.
Art. 19º - Na hipótese de haver um número inferior de inscritos em relação ao número de vagas a UFPR poderá não publicar a lista classificatória, chamando diretamente para o registro acadêmico os candidatos que entregaram a documentação na seleção.

6 - DOS RECURSOS
Art. 20º – Eventuais recursos contra a lista de classificação para matrículas deverão ser formulados por escrito e protocolados na Copefor (Praça Santos Andrade, n° 50, Centro, em Curitiba, Paraná.) no dia 10 de maio de 2012 das 9hs às 12hs e das 14hs às 17hs.

7 - REGISTRO ACADÊMICO
Art. 21º – Os prazos, documentos e locais para a entrega de documentação referente ao registro acadêmico serão divulgados juntamente com a lista de classificados, a partir do dia 09 de maio de 2012.
Art. 22º - O não comparecimento na entrega de documentação para o registro acadêmico implicará a perda da vaga.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º – Esclarecimentos referentes ao presente edital deverão ser solicitados por e-mail no endereço copeforufpr@gmail.com
Art. 24º – Dúvidas e questões omissas serão resolvidas pela Coordenação do Parfor-UFPR e na sua ausência pela Coordenadora da Copefor-UFPR.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário